outubro.2019

Tendências recentes dos casamentos legais no Estado de São Paulo

RESUMO: As estatísticas sobre os casamentos legais em 2018, produzidas pela Fundação Seade, com base nas informações enviadas pelos Cartórios de Registro Civil, indicam redução do volume e das taxas de casamentos legais no Estado de São Paulo pelo terceiro ano consecutivo, após um período de crescimento entre 2010 e 2015. Em contraposição, para as uniões de casais do mesmo sexo, observou-se acréscimo de 64% em relação ao ano anterior e, em termos relativos, este tipo de união passou a representar 1,5% do total dos casamentos, sobressaindo aquele entre mulheres. A idade média ao casar entre pessoas de sexos diferentes registrou consecutivo aumento, embora modesto, tanto para homens como para mulheres. Já para os casamentos de nubentes do mesmo sexo, as idades médias revelaram-se, mais uma vez, levemente superiores às de evento entre pessoas de sexos diferentes. Acerca do panorama regional, nota-se que a RA de Registro, além de apresentar a mais alta taxa de nupcialidade, também detém as idades médias ao casar mais elevadas.
PALAVRAS-CHAVE: nupcialidade; uniões homoafetivas; uniões legais; casamentos; gênero; idade média ao casar.

Introdução

Ato social e ao mesmo tempo estritamente pessoal, o casamento desempenha papel de relevância na sociedade ocidental, entretanto, mostrou-se nos últimos tempos não ser mais uma instituição estática e homogênea e tampouco duradoura.

A união conjugal apresentou alterações em sua forma e apontou novas tendências nos últimos anos. No cenário da nupcialidade paulista, os períodos mais recentes foram marcados por mudanças conjunturais no mercado matrimonial que repercutiram em vários aspectos da vida social, familiar e econômica, como o aumento dos divórcios e, consequentemente, possibilidade de novos arranjos legais, crescimento das uniões consensuais, adiamento da idade média ao casar e regulamentação das uniões homoafetivas.

Os dados referentes às uniões legais estão disponíveis na Fundação Seade, que realiza, mensalmente, uma pesquisa nos Cartórios de Registro Civil, coletando informações detalhadas sobre nascimentos, casamentos e óbitos.

Essas informações permitem traçar o perfil demográfico da população paulista no que diz respeito ao casamento, que se caracteriza como variável sensível a crises econômicas e aspectos socioculturais, apresentando oscilações em sua intensidade e configuração.

Depois de período de tendência crescente, especialmente de 2003 em diante, praticamente ininterrupto a partir de 2010 e com ápice em 2015, quando ocorreu o maior volume de casamentos legais na história paulista, nos últimos três anos os casamentos legais assinalaram declínio no Estado de São Paulo.

Em 2018, foram 279.899 registros, quase 12.000 casamentos a menos do que no ano anterior, com queda de 4%. Já na comparação com 2015, observa-se redução de 8%, com decréscimo de 25.402 eventos, o que corresponde, em média, a 70 uniões diárias a menos (Gráfico 1).

Tal tendência é ratificada pelas taxas de nupcialidade legal, que, após atingirem seu pico em 2015, passaram a exibir queda, tendência semelhante à observada para os números absolutos. A taxa bruta de nupcialidade, relacionando o número de casamentos pelo total da população, variou de 7,1 para 6,4 casamentos por mil habitantes, enquanto a taxa com a população em idade de casar, ou seja, de 15 anos e mais, reduziu-se de 8,8 para 7,9 casamentos por mil, representando decréscimo de 10%, entre 2015 e 2018.

Em sentido oposto ao total dos casamentos legais, as uniões homoafetivas registraram expressivo aumento de 64% entre 2017 e 2018, movimento observado para as uniões tanto do sexo feminino (63,5%) quanto do masculino (65%).

Gráfico 1 – Evolução do volume e das taxas de nupcialidade legal

Estado de São Paulo – 2000-2018

Fonte: Fundação Seade.

Perfazendo 1,5% do total de casamentos em 2018, as informações sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo são coletadas pelas estatísticas do Registro Civil desde 2013,1 após adquirir status jurídico semelhante ao da união entre homem e mulher: em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 2013, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando ficou estabelecido que todos os cartórios do país passariam a fazer o registro regularmente.

Desde a sua regulamentação e coleta, de 2013 a 2018, foram celebrados no Estado de São Paulo 14.715 uniões de pessoas do mesmo sexo: 57,7% de uniões femininas e 42,3% masculinas.

Em relação a 2013, primeiro ano desta série, houve crescimento de 108,5%, passando de 1.966 para 4.100 uniões legais do mesmo sexo, sobressaindo a ocorrência entre mulheres, com ampliação de 1.052 para 2.445, o que representa um incremento de 132,4%. Já para as uniões entre homens, o acréscimo foi de 81,1%, passando de 914 para 1.655 eventos.

Gráfico 2 – Evolução do volume de casamentos de pessoas do mesmo sexo

Estado de São Paulo – 2013-2018

Fonte: Fundação Seade.

Os dados mensais de ocorrência dos casamentos desmistificam a crença popular de que maio seja o mês das noivas, pois dezembro se destaca como o preferido entre as uniões tanto de parceiros de sexos diferentes como do mesmo sexo, sobretudo nesse último grupo, pois naquele mês ocorreram mais de 30% do total dessas uniões. A predileção por dezembro parece ser mais de cunho econômico, em decorrência do 13o salário e das férias do fim de ano. De maneira geral, os meses do segundo semestre têm sobressaído na hora de dizer o sim, sendo que a exceção fica com agosto (Gráfico 3).

Gráfico 3 – Casamentos legais, por mês de ocorrência

Estado de São Paulo – 2018

Fonte: Fundação Seade.

Os meses que se destacam como os mais evitados pelas pessoas para contrair o matrimônio, devido a motivos de cunho religioso, econômico ou pessoal, são fevereiro, julho e agosto, para os nubentes de sexos diferentes, agosto e abril, para os casamentos entre mulheres, e fevereiro, março e, mais uma vez, agosto, entre os homens.

É possível levantar a hipótese de que os casamentos coletivos ou comunitários, que estão se popularizando e são realizados sem custos ou com muito baixo custo para os noivos, contribuam para esse cenário.

Idade média no casamento legal e estado civil anterior dos cônjuges

Indicadores de nupcialidade oriundos das estatísticas do Registro Civil do Estado de São Paulo mostram que, cada vez mais, os paulistas estão postergando o casamento, pelo menos a sua oficialização.

A diferença entre as médias de idade dos cônjuges de sexos distintos é de 2,6 anos e vem diminuindo com o transcorrer do tempo. No início dos anos 2000, ela era levemente superior a 3 anos.

No que se refere à idade dos noivos, observa-se que houve pouca variação em relação a 2017, quando foram registradas idades médias de 33,9 anos para o sexo masculino e 31,3 anos para o feminino. Em 2018, verificou-se leve tendência de aumento para os casamentos ocorridos entre homens e mulheres, com idades médias de 34,7 e 32,1 anos, respectivamente.

Para os casamentos de pessoas do mesmo sexo, as idades médias foram de 35,4 anos, para homens, e 33,8 anos, para as mulheres, ligeiramente superiores às constatadas nas demais uniões. Em relação ao ano anterior, não houve mudanças na idade masculina, enquanto a feminina registrou queda de 1,6 ano.

No tocante aos primeiros casamentos legais, ou seja, entre solteiros, naqueles realizados entre homens e mulheres, a diferença na idade média foi de apenas 1,9 ano: 31,6 e 29,7 anos, respectivamente, para os sexos masculino e feminino. Ressalte que essa idade média também é elevada, indicando que o ingresso no matrimônio ocorre cada vez mais em idades mais maduras.

A idade média elevada também pode ser decorrência da reentrada no mercado matrimonial dos viúvos e sobretudo dos divorciados, que, nos últimos anos, registraram para ambos os sexos crescimento em sua participação, principalmente para os homens, que tendem a se recasar mais do que as mulheres.

De modo geral, no Estado de São Paulo, ainda predomina a herança do passado patriarcal do padrão de casamentos no qual os homens tendem a se unir a mulheres com idades inferiores às deles. Mas é importante ressaltar que em parcela significativa das uniões legais tal padrão não ocorre. Dos matrimônios realizados em 2018, 26% envolviam mulheres mais velhas do que seus parceiros, mesmo porcentual observado no ano anterior. Nesses casos, a diferença entre as idades dos cônjuges foi de 4,6 anos, com uma média de 36,6 anos para as mulheres e 32 anos para seus esposos. Se acrescentarmos a esse montante os consortes da mesma idade, essa proporção passa para 34,6%, ou seja, um pouco mais de 8,5% dos noivos possuíam a mesma idade na ocasião da cerimônia.

Tabela 1 – Idade média ao casar, por sexo

Estado de São Paulo – 2018

Para as uniões dos cônjuges do mesmo sexo, nota-se que as idades médias dos solteiros são mais elevadas do que aquelas verificadas entre nubentes de sexos distintos, tanto para os homens (34,9 anos) quanto para as mulheres (33,1 anos), similares às do total de casamentos desse mesmo grupo.

Em referência ao estado civil anterior dos noivos paulistas, observa-se que, dos casamentos celebrados em 2018 entre nubentes de sexos distintos, a maioria era de solteiros: 78,1% dos homens e 80,1% das mulheres. Apesar de permanecerem majoritários, esse grupo tem diminuído sua participação, visto que em 2017 era de 79,8% e 82,2%, respectivamente.

Embora tenham restringido sua participação no total dos casamentos, mantêm-se os maiores porcentuais de casamentos entre solteiros (68,8%) para ambos os sexos. Entre os casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era não solteiro, observa-se que 21,9% dos homens e 19,9% das mulheres já haviam registrado pelo menos uma união legal anterior. De forma geral, os homens demonstram predileção a unir-se a mulheres solteiras (Tabela 2).

No âmbito dos casamentos de pessoas do mesmo sexo, destacam-se também as uniões de solteiros que, entre os homens, perfazem cerca de 94%, enquanto entre as mulheres correspondem a 86%. Ao observarmos o estado civil anterior de ambos os nubentes, constata-se que o porcentual mais relevante é do sexo masculino, sendo que 89% das uniões homoafetivas de homens ocorreram entre solteiros. Chama a atenção o enlace entre mulheres com maior participação de não solteiras, sobretudo das divorciadas.

Em menos de 1% dos casamentos entre homens nenhum dos cônjuges era solteiro, já entre aqueles que envolviam um dos nubentes não solteiro este porcentual é de 10%. Para as uniões entre mulheres, esses valores são mais significativos, sendo de quase 22% quando havia na união a presença de um cônjuge solteiro e 2% quando ambas as nubentes já haviam vivido outra união legal anterior (Tabela 2).

Tabela 2 – Distribuição dos casamentos, segundo sexo dos noivos e estado civil anterior

Estado de São Paulo – 2018

Panorama regional da nupcialidade no Estado de São Paulo

A taxa bruta de nupcialidade legal, que relaciona o volume de casamentos com o total da população, correspondeu a 6,4 uniões por mil habitantes no Estado São Paulo, em 2018, e apresenta pequenas variações entre as regiões administrativas, oscilando entre 5,9 e 7,5 casamentos por mil habitantes.

Também a taxa de nupcialidade calculada com a população em idade de casar (15 anos e mais) apresenta tendência semelhante, mas em patamar superior, alcançando 7,9 casamentos por mil habitantes de 15 anos e mais, no total do Estado, com variações entre 7,3 e 9,6 eventos nas regiões administrativas.

Observa-se que as regiões situadas a nordeste do Estado – Ribeirão Preto e Franca –, juntamente com Presidente Prudente a noroeste, registraram as menores taxas de nupcialidade neste ano, próximas de 7,3 casamentos por mil habitantes de 15 anos e mais. Por outro lado, as regiões administrativas de Registro e Sorocaba evidenciaram as mais elevadas taxas. Com taxas superiores à média estadual, também se encontram as regiões de São José dos Campos, Campinas, Itapeva, Bauru, Central, Marília e Barretos (Mapa 1).

A Região Metropolitana de São Paulo e o município de São Paulo exibiram taxas inferiores à estadual, com 7,5 e 7,1 casamentos por mil habitantes de 15 anos e mais, respectivamente.

O Mapa 1 mostra a distribuição das taxas de nupcialidade segundo regiões do Estado, em 2018.

Dentre os municípios paulistas, verifica-se considerável variação das taxas de nupcialidade, que vão de menos de um casamento até taxas superiores a 20 casamentos por mil habitantes de 15 anos e mais. Entretanto, a grande maioria situa-se entre 5,0 e 9,9 casamentos por mil.

Mapa 1 – Taxas de nupcialidade legal

Regiões Administrativas do Estado de São Paulo e Município de São Paulo – 2018

Fonte: Fundação Seade.

Distribuídos pelo Estado, os municípios que registraram as menores taxas localizam-se, principalmente, a norte, nordeste e a oeste de São Paulo, enquanto aqueles que apresentaram as mais elevadas taxas, superiores à estadual, situam-se na região centro-sul, próximos às regiões de Sorocaba, Itapeva e Campinas. Os municípios seguem a tendência observada por suas regiões.

No que tange às idades médias ao casar por sexo, nota-se que todas as regiões administrativas, independentemente do sexo dos nubentes, registraram altas idades, superiores a 30 anos. Para os homens, sobressaem as RAs de Registro e Santos, ambas com idades superiores a 36 anos. Já para o sexo feminino, a RA de Santos se destaca com idade superior a 33 anos, seguida pelas regiões de Registro e Araçatuba (Gráfico 4).

Entre as RAs, sete apresentaram idades masculinas inferiores à média estadual, e seis para o sexo feminino. Destacam-se, com as menores idades, as regiões de Franca e Itapeva, para ambos os sexos.

A idade média masculina foi sempre superior à feminina. No tocante à diferença entre os sexos, a RA de Registro apresentou a mais elevada, com quatro anos de diferença entre essas idades, ao passo que na Região Metropolitana de São Paulo e nas RAs de Ribeirão Preto e Franca essas diferenças foram as menores, inferiores a dois anos.

Gráfico 4 – Idade média ao casar, segundo sexo

Regiões Administrativas do Estado de São Paulo – 2018

Fonte: Fundação Seade.

Considerações finais

Em síntese, o perfil da nupcialidade descrito pelas estatísticas do Registro Civil, produzidas pela Fundação Seade, aponta que, em 2018, a idade média ao casar no Estado de São Paulo manteve-se elevada para ambos os sexos e a diferença entre as idades dos nubentes foi inferior a três anos. Para a legalização da união, o mês preferido foi dezembro, enquanto agosto é um dos mais rejeitados.

A união civil entre pessoas do mesmo sexo praticamente duplicou em 2018, com crescimento superior a 60% em relação ao ano anterior, tanto para os casamentos entre homens como entre mulheres. Outro fato que merece destaque é o aumento dos arranjos nupciais decorrentes do crescimento gradativo de matrimônios entre recasados, sobretudo de divorciados.

Com relação ao panorama regional estadual, constatou-se queda das taxas de nupcialidade quando comparadas às de 2017, em todas as regiões administrativas do Estado de São Paulo. Também verificou-se que as idades médias ao casar, em todas as regiões, foram elevadas para ambos os sexos, reproduzindo o padrão apontado pelo Estado.

Referências

FREITAS, R.M.V. et al. O que muda na nupcialidade no Estado de São Paulo em 2016? SP Demográfico, São Paulo, n. 2, abr. 2018.

HERTRICH, V.; LOCOH, T. Relações de gênero, formação e dissolução das uniões nos países em desenvolvimento. In: PINNELLI, A. (org.). Gênero nos estudos de população. Campinas, SP: Abep, 2004.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: https://ww2.ibge.gov.br/home/disseminacao/online/outroslinks/links.php?id_categoria=5&id_subcategoria=11&id_tema=2.

SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados. Indicadores dos Municípios Paulistas. Disponível em: www.seade.gov.br.

SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados. Sistema de Estatísticas do Registro Civil. Disponível em: www.seade.gov.br.

SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados. Sistema de Microdados do Registro Civil. Disponível em: www.seade.gov.br.

Nota
1. A partir de 2013, as estatísticas do Registro Civil da Fundação Seade passaram a coletar os registros de casamentos de pessoas do mesmo sexo, reconhecidos judicialmente.
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